Ordenar por:

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Lei de Improbidade Administrativa x Constituição Federal - Abordagem do ponto de vista constitucional

    Marcos Antonio de Souza, acadêmico de direito da Universidade Potiguar, Natal/RN, 8° Período, com

  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00

    Ação rescisória c/c medida cautelar e decretação de litigância de má fé.

    Sentença Civil. Colaboração de Marcos Antonio de Souza, Estudante do curso de direito pela

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00

    A natureza jurídica do parcelamento do débito previsto pelo artigo 745-A do CPC

    Alexandre Costa de Araújo. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. Advogado, no Rio de Janeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:38

    O Gênero em Questão: Transgêneros, Transexuais e Travestis

    O escopo do presente é analisar a questão de gênero à luz do Direito.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2011 - 12:51

    Emenda constitucional 66/2010 - E a separação de direito: morte ou vida?

    Objetiva o presente artigo defender a tese não recepção pela Constituição da República Federativa do Brasil, com o advento da muito polêmica Emenda Constitucional n. 66, da legislação infraconstitucional que isoladamente versava sobre o morto e sepultado instituto da separação de direito.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Março de 2022 - 17:29

    O Público Infantil enquanto Parte Hipervulnerável em Relações de Consumo

    O escopo do presente é analisar o reconhecimento do público infantil enquanto parte hipervulnerável na relação de consumo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2017 - 11:25

    Medicamento de altos custos e a concreção do Direito à Saúde: os "medicamentos órfãos", reserva do possível e obstáculos para efetivação dos Direitos Fundamentais

    O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6, 196 a 200, positivou esta mataria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o SUS seria o sistema responsável para atender todas as necessidades da população, e garantir a qualidade de vida da sociedade brasileira. Salienta-se ainda, que os entes federativos terão obrigação solidária entre si, dessa forma, custeará com toda prestação obrigacional, ou seja, em promover o direito à saúde. A Lei Maior designou tributos especifico para entes federativos custear as matérias inerentes à saúde e deixou em aberto a criações de novos tributos para cada vez mais ampliar o rol de atendimento do Estado, com fulcro nos artigos 196 a 200 da CF/88. No entanto, há certa problemática quando o assunto são os medicamentos órfãos, há certa rejeição por parte do Estado em custear com tal obrigação por causa do elevado valor dos medicamentos. Ressalta-se que o Estado tenta se justificar, dizendo que tal fornecimento de medicamento abalará diretamente com a reserva do possível, isto é, com o equilíbrio financeiro dos entes federativos. Dessa forma, como se observa no escopo deste trabalho, direito à saúde ora se comporta como um direito individual, ora se comporta como um direito coletivo, portanto, o direito a saúde é previsto no rol de garantia fundamental que será custeado pelo Estado. Imperioso destacar que quando o Poder Executivo não consegue suprir com sua obrigação, caberão às partes pleitear os seus direitos através das fazendas públicas do Estado, por meio de uma ação de obrigação de fazer, no qual o Poder Judiciário coibirá o Poder Executivo em custear com tais direitos inerentes a saúde mesmo que abalem a sua reserva financeira, com fulcro nos fundamentos e garantias constitucionais previsto na Carta Magna.

  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00

    A Lei 11.232/2005 e o direito intertemporal

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2011 - 14:32

    A emenda constitucional 66/2010 e o instituto da Separação de Direito: morte ou vida?

    Objetiva o presente artigo enfrentar, ainda que sumariamente, a questão que envolve a permanência, ou não, em nosso ordenamento jurídico, do instituto da separação de direito, desde o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, espelhando a doutrina e a jurisprudência, terminando por defender a tese da não recepção.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2011 - 11:19

    Separação de Direito: morte ou vida?

    Objetiva o presente artigo defender a tese não recepção pela Constituição da República Federativa do Brasil, com o advento da polêmica Emenda Constitucional n. 66, de toda a legislação infraconstitucional que isoladamente versava sobre o morto e sepultado instituto da separação de direito

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2017 - 11:27

    Identidade e Reconhecimento dos Transexuais à luz do Principio da Dignidade da Pessoa Humana

    A presente pesquisa possui como escopo abordar a Dignidade da Pessoa Humana, onde observarmos que ela possui um valor fundamental, com o seguinte papel, de reconhecer e proteger os direitos fundamentais. A vinculação entre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais é indivisível. Através da dignidade da pessoa humana, podem-se fazer tudo até o momento que não interfira a dignidade do outro e nem mesmo a liberdade, pois é assegurada ao individuo a manifestar sua sexualidade.  A diversidade sexual é o direito do indivíduo de se conduzir como deseja, de fazer escolhas que lhe propiciem o bem-estar, conforme o paradigma de certo ou errado, em que possam se sentir pessoas, não pessoa por ter nascido ser humano, biologicamente dizendo, mas que se sinta pessoa com uma vida digna. Contudo, essa busca de desejos pela opção sexual desejada não é uma tarefa fácil, no qual na maioria das vezes é um grande alvo de críticas da sociedade intolerante e patriarcal, que não aceita um modo de vida que foge do padrão dito como correto, gerando um enorme transtorno no meio.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 15:09

    Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

     Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00

    A inversão do ônus da prova nas ações do consumidor: Aonde vamos?

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Advogado Militante.

  • Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28

    A Emenda Constitucional 42/03 e o Princípio da Anterioridade Tributária no Imposto sobre a Renda

    André Murilo Parente Nogueira - advogado tributarista junto ao escritório Colenci Advogados Associados, em Botucatu/SP, pós-graduando em Direito Público - ênfase em Direito Tributário pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru/SP.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2017 - 11:50

    Portadores de Necessidades Especiais e Processo de Inclusão em pauta

    O presente artigo tem como escopo salientar a importância do direito à inclusão social dos portadores de necessidades especiais, abordando ao longo deste artigo os benefícios que contribui para a integração dos mesmos neste meio. O principio da dignidade da pessoa humana é fundamental a todos os humanos desde a concepção no útero materno, como um atributo primordial pelo simples fato de ser uma pessoa humana e automaticamente se torna digna de respeito e proteção, não levando em conta suas necessidades. Portanto, esse princípio e a contribuição da sociedade são imprescindíveis, pois mesmo com diversos avanços que contribuem para a inclusão dos portadores de necessidades especiais, como por exemplo, o Estatuto das pessoas com deficiência que os assegura e os programas voltados para a inclusão, ainda existe um longo e árduo caminho a ser percorrido, com barreiras que façam que esse acesso seja impedido, como a discriminação, o convívio e a permanência dessas pessoas na sociedade.

  • Notícias Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00

    Mandado de segurança c/c pedido de liminar

    A verdadeira justiça, dirão críticos, não consiste na aplicação de uma regra, mas na aplicação correta de uma regra justa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00

    A questão dos honorários advocatícios na fase de execução de sentença

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00

    O inconstitucional artigo 285-A do Código de Processo Civil

    Alexandre Costa de Araújo. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. Advogado, no Rio de Janeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34

    Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

    O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2020 - 16:00

    Abuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita

    O presente artigo discorre sobre o abuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita.

Exibindo resultado de 21 até 40 de um total de 42454